Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é de fundamental necessidade na fase de vida de qualquer empreendimento com potencial poluidor estabelecido , por ser um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a implantação, a instalação, a ampliação considerando as disposições legais e regulamentares além de normas técnicas aplicáveis ao uso.
As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental são definidas no Anexo I, da Resolução CONAMA n0 237/97, cabendo ao órgão competente, segundo esta resolução, definir os critérios considerando as especificidades e outras características da atividade e do empreendimento.
O licenciamento ambiental atua como uma forma do poder público acompanhar e fiscalizar indústrias e empreendimentos em operação e implantações.
É fundamental que o licenciamento ambiental seja realizado de forma técnica e especializada, de modo a garantir maior tranqüilidade e menor risco empresarial durante a vigência destas licenças. O licenciamento ambiental é condicionante primário à certificação ambiental completa de qualquer atividade ou produto e até financiamentos ou empréstimos.
Licenciamento Ambiental: LP – Licença Prévia
É o primeiro passo do licenciamento ambiental e deve ser solicitada antes do início da implantação do empreendimento, na fase de Projeto Básico ou Conceitual e pode envolver a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório de Controle Ambiental (PCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), ou até, no caso de baixo grau de impacto, ser solicitada juntamente com a licença de instalação (LI).
Esta licença atesta a viabilidade ambiental do conjunto: Atividade + Local + Impacto, e é necessária na solicitação de outras licenças.
Licenciamento Ambiental: LI – Licença de Instalação
É a segunda etapa do licenciamento ambiental sendo solicitada após a obtenção da Licença Prévia, na fase de Projeto Executivo do empreendimento, e definirá objetivamente as dimensões e características do mesmo e o impacto no local pretendido. Também permite o inicio das obras de implantação do ponto de vista do licenciamento ambiental.
Licenciamento Ambiental: LO – Licença de Operação
A L.O contempla a verificação do projeto implantado e executado, testes de operação e permite o efetivo início de funcionamento do empreendimento. Deve ser renovada por período determinado conforme critério interno do órgão ambiental.